A AJEMed Madeira, informa que foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de Fevereiro, que define o novo regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.
Das principais alterações destaca-se:
– Os estudantes que ingressem a partir desde ano (2018) no Mestrado Integrado em Medicina, terão a nota do curso normalizada, correspondendo a 20% na nota de acesso à formação específica.
– O novo modelo da prova de acesso entra já vigor em 2019.
– Comparticipação do exame de acesso à formação especializada a suportar pelos candidatos
– Internos só fazem 12 horas de urgências semanais
– Quem aceitar fazer a formação em hospitais carenciados terá de lá trabalhar durante três anos, sob pena de ser penalizado.
– Mantém o ano comum, mas passa a chamar de formação geral, é o primeiro ano de prática nos hospitais e centros de saúde depois do Mestrado Integrado em Medicina. Após a conclusão com aproveitamento, o médico passa a ter autonomia para exercer.
Público: https://www.publico.pt/…/decreto-abre-a-porta-a-que-interno…
Decreto de Lei: https://dre.pt/application/conteudo/114766032
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